Meu filho não quer ver o pai, e agora?

Um dos problemas mais comuns em atendimentos familiares é a recusa da criança em encontrar o pai. “O que posso fazer se meu filho não quer ver o pai?” – essa é uma das perguntas mais frequentes feitas por mães. Dirijo-me às mães, pois, na maioria dos casos, a guarda da criança permanece com elas. No entanto, esse raciocínio também se aplica aos pais, avós ou outros familiares que possam ter a guarda.

Diante dessa situação, proponho uma reflexão:

  • Você, na idade de seu filho, já tinha maturidade para decidir se deveria ou não conviver com seu pai?
  • Tinha discernimento suficiente para entender, a longo prazo, o que era bom ou ruim para você?

Aqui, me refiro a casos em que não há histórico de negligência ou maus-tratos, mas sim aqueles em que o genitor que não detém a guarda busca participar da vida da criança da melhor forma possível, apesar das diferenças e desavenças do ex-casal. Trata-se de duas pessoas que compartilharam um período de suas vidas, tiveram um filho e, por diversos motivos, decidiram se separar. Dois indivíduos com valores e formas diferentes de criar a mesma criança.

Um conflito de lealdade

Muitas mães acreditam que devem deixar a criança decidir se deseja ou não visitar o pai nos dias de convivência. Esse é um grande engano por vários motivos.

Um dos mais importantes é o conflito de lealdade. Será que seu filho diz que não quer ir por receio de deixá-la triste? Talvez ele acredite que, se gostar de passar o tempo com o pai, você ficará magoada. Pode ser que ele tenha percebido sua insatisfação com o pai e esteja “tomando suas dores”.

Outras possibilidades incluem:

  • O pai chamou a atenção da criança por algo errado que ela fez, ou exigiu mais empenho na escola, e ela quer evitar cobranças.
  • Você ou outro familiar materno ofereceu uma alternativa mais atraente para o final de semana.

Esses exemplos mostram que há muitas razões para essa recusa, desde um conflito emocional até tentativas de evitar desafios ou responsabilidades.

Se o motivo for conflito de lealdade, permitir que a criança escolha reforça o problema. Se for uma fuga de responsabilidades, isso a priva de aprender a lidar com dificuldades. E, se for insegurança da mãe, o filho perde a chance de viver bons momentos por causa de algo que nem é dele.

“Então devo obrigá-lo a conviver com o pai?”

Não se trata de obrigar, mas de encorajar. Muitas mães me dizem: “Não vou ajudar aquele homem!”. Contudo, não se trata de ajudar o ex-parceiro, mas sim seu filho. Sem essa convivência, ele pode crescer com um sentimento de abandono e perder a oportunidade de formar sua própria opinião sobre o pai.

“Mas ele não sabe cuidar, deixa a criança sem limites!”

Discordâncias sobre criação de filhos sempre existirão, especialmente entre pais separados. Caso não haja abertura para dialogar sobre a educação, é importante aceitar que a criança viverá em dois mundos diferentes: o da família paterna e o da materna.

Quando estiver com o pai, valerão as regras dele; com a mãe, as regras dela. Cabe aos pais aprender a lidar com essas diferenças e os reflexos que elas trazem.

Incentive a convivência!

Portanto, mães, incentivem SIM seus filhos a passar tempo com o pai! Permita que eles tenham a oportunidade de conhecer novos horizontes e pontos de vista diferentes dos seus. Você estará cuidando da saúde mental do seu filho e também da sua.

Perfil do autor(a)
Fernanda

Ferrnanda Cunha Guimarães

Formou-se em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais e tem pós-graduação em Psicologia Jurídica pela UNIARA. Tem formação em mediação familiar pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação – ENAM. Trabalha com Psicologia Jurídica no âmbito familiar no Ministério Público de Minas Gerais e também com mediação de conflitos. Exerce a Psicologia Clínica voltada para adultos.

Envie para alguém que gostaria de ler esse texto:
  1. Sara Angélica Teixeira 22 de março de 2016 at 19:16 - Reply

    buscar o motivo é sempre a solução, antes de “faze-la” a ir.

  2. Claudia Marcia Mendes 22 de março de 2016 at 14:29 - Reply

    esclarecedor

  3. Paullus Nava 21 de março de 2016 at 18:48 - Reply

    Marília Amaral, olha esse texto.

Nos siga nas redes
Autoria do texto
Ferrnanda Cunha Guimarães
Fernanda

Formou-se em Psicologia pela Universidade Federal de Minas Gerais e tem pós-graduação em Psicologia Jurídica pela UNIARA. Tem formação em mediação familiar pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação – ENAM. Trabalha com Psicologia Jurídica no âmbito familiar no Ministério Público de Minas Gerais e também com mediação de conflitos. Exerce a Psicologia Clínica voltada para adultos.

Pesquisar
Clube de leitores
Fale com a gente