POLÍTICAS DE SUBLOCAÇÃO

ANEXO I – MODALIDADES E CONDIÇÕES COMERCIAIS

A) MODALIDADE AVULSA (Reserva por Hora)

  • Definição:Considera-se a unidade de 60 minutos, sendo 50 minutos de atendimento clínico e 10 minutos para organização, limpeza e liberação do espaço. Mínimo de 01 (uma) hora por reserva.
  • Pagamento e Confirmação: O pagamento deve ser antecipado à reserva. A confirmação e o respectivo bloqueio da agenda ocorrem apenas após o envio do comprovante.
  • Cancelamento e No-show: Não haverá reembolso após o bloqueio do horário na agenda. Cancelamentos realizados com menos de 24h de antecedência ou o não comparecimento (no-show) são considerados horários utilizados, sendo devida a cobrança integral, independente do motivo, sem qualquer direito à remarcação ou crédito.
  • Remarcação: Permitida uma única vez por reserva, desde que solicitada com antecedência mínima de 24h e para utilização dentro do mesmo mês vigente, estritamente sujeita à disponibilidade da agenda.

B) MODALIDADES FIXAS (Recorrência Mensal)

Planos: 01 Hora/semana (4h/mês) | 01 Turno (16h/mês) | 01 Manhã (20h/mês) | 01 Dia (56h/mês)

  • Benefício: Valor da hora reduzido e isenção de cobrança extra para a 5ª semana do mês (quando houver), enquanto o plano estiver ativo.
  • Pagamento: O primeiro ciclo é pago antecipadamente. Os meses subsequentes vencem no dia 30 (ou último dia útil) de cada mês.
  • Remarcações de Horários Fixos:
    1. Solicitações com menos de 24h: Horário considerado utilizado.
    2. Solicitações com mais de 24h: Direito a uma única remarcação por mês, sem acúmulo para o mês seguinte. A partir da segunda solicitação de mudança no mesmo mês, o novo horário será cobrado como Hora Avulsa.
    3. Feriados, faltas de pacientes ou desmarcações não isentam o pagamento do plano fixo.
  • Troca de Dia/Horário: Sujeita à disponibilidade da agenda. A alteração passa a vigorar na semana seguinte à solicitação.
  • Cancelamento do Plano (Resilição): Deve respeitar o Aviso Prévio de 30 dias previsto na Cláusula 5.2 do contrato principal. Caso a interrupção ocorra antes do fim do ciclo mensal, não haverá reembolso dos valores já pagos.
  • Inadimplemento: O atraso superior a 05 (cinco) dias corridos implica na suspensão imediata do acesso ao prédio/sala e na perda da prioridade de renovação automática do horário fixo, que será liberado para outros profissionais.

ANEXO II – TERMOS DE USO e conduta nO ESPAÇO 

Este documento estabelece as normas operacionais e éticas para a utilização do consultório, visando a convivência harmônica e a preservação da ambiência clínica.

1. DA UTILIZAÇÃO E FINALIDADE

1.1. Uso Permitido: As salas destinam-se exclusivamente a atendimentos clínicos (presenciais ou remotos). É vedado o uso para fins residenciais, festivos ou atividades incompatíveis com a ética profissional e a natureza do Edifício Downtown.

1.2. Capacidade: O limite máximo é de 01 profissional e até 03 acompanhantes/pacientes por sala. Exceções para grupos devem ser autorizadas previamente.

1.3. Pontualidade: A reserva termina rigorosamente no horário contratado. Atrasos de pacientes não justificam a prorrogação do uso. O desrespeito ao horário que prejudique terceiros ensejará a multa prevista na Cláusula 3.2 do contrato.

2. DO AMBIENTE E SILÊNCIO

2.1. Pilar do Silêncio: Tratando-se de um ambiente de saúde mental, o silêncio é fundamental. É proibido falar ao celular ou manter conversas em volume elevado nos corredores e recepção.

2.2. Som e Alexa: O uso de música deve ser mantido em volume discreto, de modo a não interferir nos consultórios vizinhos.

3. DA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DANOS

3.1. Manutenção Imediata: A CESSIONÁRIA obriga-se a:

  • I. Lavar e secar quaisquer louças ou eletrodomésticos utilizados;
  • II. Recolher resíduos (lixo) produzidos durante a sessão e levá-los consigo ao sair;
  • III. Reposicionar cadeiras, mantas, almofadas e enfeites em seus locais originais.

3.2. Proibições: É terminantemente proibido fumar (cigarros, vapes e afins) ou consumir alimentos com odor forte ou que possam causar sujidade permanente no mobiliário.

3.3. Danos e Taxa Operacional: Qualquer avaria, quebra, mancha ou necessidade de higienização especial causada pela CESSIONÁRIA ou seus pacientes será cobrada pelo valor de mercado do reparo/reposição, acrescido de uma taxa operacional de R$ 100,00 pelo transtorno administrativo.

4. DA SEGURANÇA E ACESSO

4.1. Senhas: As senhas são pessoais e intransferíveis. O compartilhamento com pacientes ou terceiros configura justa causa para rescisão.

4.2. Monitoramento: A CESSIONÁRIA declara estar ciente de que as áreas comuns (acessos e corredores) são monitoradas por câmeras para segurança de todos. Não há câmeras no interior das salas de atendimento.

4.3. Protocolo de Saída: Ao sair, é obrigatório:

  • I. Desligar ar-condicionado, luzes e equipamentos eletrônicos (Alexa, Som);
  • II. Certificar-se de que a porta de entrada está devidamente travada.

5. DO SIGILO E GUARDA DE DOCUMENTOS

5.1. Prontuários: A guarda de documentos e prontuários é de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA. É proibido deixar documentos com dados sensíveis em gavetas ou áreas comuns.

5.2. Objetos Esquecidos: A CEDENTE não se responsabiliza por objetos, testes psicológicos ou materiais deixados no espaço. Itens encontrados serão descartados ou doados após 15 dias caso não sejam reclamados.

6. DAS ADVERTÊNCIAS

6.1. O descumprimento destas normas será formalizado via e-mail ou WhatsApp. Após a segunda advertência, a CEDENTE poderá rescindir o contrato por justa causa, visando preservar a qualidade do serviço prestado aos demais profissionais.