Alienação parental é um tema altamente controverso, pois envolve disputas familiares intensas e desafios para os sistemas legais e psicológicos. As acusações de alienação parental podem surgir em contextos de separação e divórcio, onde uma das partes é acusada de manipular a percepção da criança sobre o outro genitor, afetando profundamente o vínculo afetivo.

Essa complexidade gera debates acalorados: enquanto alguns defendem a existência e os danos causados pela alienação, outros argumentam que as alegações podem ser exageradas ou até utilizadas como arma em disputas judiciais. Dessa forma, o fenômeno torna-se um terreno fértil para controvérsias, refletindo a dificuldade de equilibrar a proteção emocional das crianças com as realidades multifacetadas das relações familiares.

Não deixe de ler este comentário enviado por nossa amiga e parceira, a psicopedagoga Ana Paula Rodrigues. para a coluna CEDENDO A PALAVRA deste mês.  O assunto é sério e merece atenção!

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Alienação parental

por Ana Rodrigues

Esta reflexão nasce de inúmeros pedidos e do volume de situações que, infelizmente, acompanhei em meu consultório. Quando se trata de crianças e do seu contexto familiar, é essencial enxergá-las como seres reativos e buscar compreender, ao máximo, suas vivências.

Em casos de separação ou divórcio, a dinâmica familiar pode se tornar extremamente delicada, especialmente quando um dos genitores perde o equilíbrio ou age de maneira inconsequente.

Mas afinal, o que é Alienação Parental?

Em suma, alienação parental ocorre quando, durante relações parentais tumultuadas ou em processos de separação. Geralmente um dos genitores induz ou estimula na criança ou no adolescente, um sentimento negativo em relação ao outro par parental. Muitas vezes, esse comportamento surge do conflito da relação parental e é transmitido indevidamente ao filho, na tentativa de o manipular para que ele compartilhe do mesmo sentimento. Inicialmente, os comentários e críticas podem parecer inofensivos, mas, com o tempo, evoluem para atitudes mais severas, como:

  • Impedir encontros e visitas;
  • Omitir fatos relevantes da vida da criança;
  • Criar versões distorcidas e pejorativas sobre o outro genitor;
  • Realizar ameaças e manipulações indiretas.

A grande controversa

Entretanto, é fundamental reconhecer que, em certos casos, a acusação de alienação parental pode ser empregada de maneira indevida. Temos assistido, em muitas situações, o pai utilizar essa alegação para desviar a atenção de suas próprias falhas ou comportamentos prejudiciais. Culpando, assim, a mãe pelos conflitos familiares e pelo bem-estar emocional da criança.

Essa estratégia, que busca mascarar responsabilidades e criar um cenário de injustiça, não só distorce o verdadeiro conceito de alienação parental, como também contribui para a perpetuação de um ambiente de disputa e sofrimento para os filhos.

E as consequências? Desastrosas!

A saúde física e emocional das crianças expostas a essa dinâmica torna-se profundamente fragilizada. São registrados distúrbios de várias naturezas, comportamentos excessivamente contidos ou eufóricos, dificuldades de atenção e concentração e, em casos extremos, o desenvolvimento de posturas delinquentes. Como exemplo, destaca-se o uso e a dependência de substâncias químicas (como álcool e outras drogas) na busca por um alívio momentâneo para a dor e o caos diário dessa situação.

Hoje, o tema da alienação parental é amplamente debatido na mídia – em novelas, programas de entrevistas na TV e na rádio –, o que, por um lado, é positivo, pois convida os pais a refletirem e repensarem suas atitudes. Contudo, essa exposição pode levar à banalização e até à normalização do comportamento alienador, com quem se identifica por ver histórias semelhantes. Outros, ainda sem adotar tais atitudes, podem acabar considerando essa estratégia como uma solução viável para suas disputas.

Não podemos esquecer, também, da vertente jurídica. Embora eu não seja especialista na área legal, é inegável que a confirmação de casos de alienação pode resultar em medidas protetivas e decisões judiciais radicais, deixando marcas profundas na história dos envolvidos.

A reflexão que deixo hoje é um chamado à responsabilidade dos pais, independentemente do fim ou continuidade da relação conjugal:

NÃO à Alienação Parental!

Filhos não são responsáveis – nem culpados – pela incompatibilidade dos pais. Eles não merecem essa agressão emocional. Filhos não podem segurar um casamento nem trazer a pessoa amada de volta. Portanto, os pais não têm o direito de arrastar os filhos para o caos de suas próprias escolhas.

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Autor(a)

Ana Paula Alves Rodrigues

Psicologia Clínica, Psicopedagogia, Formação de Professores

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