Por que um dia nacional da Visibilidade Lésbica?

Comemoramos no Brasil o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica em 29 de agosto, anualmente. A data foi criada em 1996 durante a realização do 1º Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE). A partir de então, o dia 29 de agosto passou a representar um marco na luta das lésbicas pela visibilidade de seus direitos e posicionamento na sociedade como mulher e lésbica. Seu principal objetivo é focar no combate à lesbofobia, ou seja, ao preconceito contra mulheres lésbicas. Assim como, promover visibilidade às causas e às realidades do universo lésbico, além de dar destaque ao papel da mulher homoafetiva.

Acima de tudo, além de enfrentarem o preconceito por sua orientação sexual, as lésbicas ainda carregam uma discriminação histórica por seu gênero, ser mulher cis ou trans (misoginia). Portanto, o machismo, a misoginia, a homofobia e a lesbofobia são alvos a serem combatidos pelos movimentos que lutam pelos direitos LGBTQIAP+. Do mesmo modo é importante demarcar a maior fragilidade quando pensamos na realidade das mulheres lésbicas negras, pardas e indígenas, que somam à sua lista de violências sociais, o racismo e outras formas de preconceitos. Vale lembrar que ainda cabe falar de classes.

Psicologia e direitos LGBTQIAP+

Visibilidade lésbica

Neste dia, nós da Diálogo Psi (enquanto equipe de psicólogos e enquanto cidadãos) reafirmamos nosso compromisso com uma atuação que combata a patologização das vivências de mulheres lésbicas, além de reforçarmos a defesa da Resolução 01/1999 que impede aos psicólogos propor tratamento para as homossexualidades.

Sob o mesmo ponto de vista, ano passado (2021) o CFP lançou uma Nota Técnica  na qual foi resgatada a importância histórica dessa Resolução que veda qualquer forma de intervenção Psi que “legitime a normatividade compulsória da vivência cis-heterossexual” e é um marco da Psicologia na defesa dos direitos humanos. 

Além de relembrar que as homossexualidades não constituem doença, distúrbio ou perversão, a nota técnica aborda questões sobre “os direitos humanos, os direitos sexuais e os princípios fundamentais do código de ética dos psicólogos; a contribuição da Psicologia na compreensão do sujeito LGBTQIAP+; os avanços na despatologização das orientações não-heterossexuais; bem como a ilegitimidade das terapias de reorientação sexual“.

Portanto, o documento reafirma a importância da escuta, do acolhimento, da  compreensão e do auxílio às pessoas com sofrimentos das mais diversas ordens. Isso nada mais é do que a posição básica, ou o comprometimento mínimo de um profissional que se propõe a compreender outro sujeito. Não há psicologia sem respeito à alteridade e sem acolhimento à integridade do outro.

Liberdade de expressão não viola direitos

A chamada “Liberdade de expressão não viola direitos” resume claramente que nossas palavras podem ser armas e por isso demandam RESPONSABILIDADE, sim! O direito à expressão não é e não deve ser atravessado pela violação dos direitos, colocando em outras palavras, pela VIOLÊNCIA. Dessa forma, trouxemos alguns exemplos de frases cotidianas, porém lesbofóbicas e também machistas, para NUNCA mais repetir:

Pequenas frases: grandes violências!

  • “Nem parece lésbica!”
  • “Posso fazer parte?”
  • “É porque ainda não achou o homem certo!”
  • “Mas você já namorou homem?”
  • “É só uma fase!”
  • “Está querendo virar homem?”

Todas essas frases deslegitimam os modos de viver fora da heteronormatividade e, portanto, violentam a identidade das mulheres lésbicas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  • ARAGUSUKU; LARA, Uma Análise Histórica da Resolução n° 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia: 20 Anos de Resistência à Patologização da Homossexualidade. Psicologia: Ciência e Profissão 2019 v. 39 (n.spe 3.), Disponível em: <>
  • Conselho Federal de Psicologia – CFP. (1999). Resolução n° 01/1999. Brasília, DF: o autor.  Disponível em: << aqui >>
  • Conselho Federal de Psicologia – CFP. (2001). Caderno síntese das deliberações do IV CNP. Brasília, DF: o autor. Disponível em: <>
  • Conselho Federal de Psicologia – CFP. (2008). Adoção: Um direito de todos e todas. Brasília, DF: o autor. Disponível em: <>
  • Conselho Federal de Psicologia – CFP. (2011). Psicologia e diversidade sexual: Desafios para uma sociedade de direitos. Brasília, DF: o autor. Disponível em: <>

CRÉDITOS:

Imagem capa: Gustav Klimt’s “Water Serpents II” (1907).

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  • Homoparentalidade <>
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